Newsletter STAS | setembro de 2019
ELO PRINCIPAL
SER JOVEM NO SETOR

Nos últimos anos temos vindo a verificar um crescimento substancial de admissões de jovens no nosso setor de atividade.

A maior parte destas admissões, são para call centers das empresas, com contratos precários e muitas vezes sem a garantia de futuro para estes mesmos jovens.

Na maior parte dos casos que vamos conhecendo tentamos, junto destes mesmos jovens, que se sindicalizem e que vejam de alguma forma no nosso trabalho uma garantia de defesa dos seus direitos e até mesmo do seu posto de trabalho.

Raramente se consegue que um jovem, independentemente, da sua condição de trabalhador a prazo ou efetivo, se sindicalize.

Para a esmagadora maioria, o Sindicato não é necessário, não lhe proporciona mais valias e como tal, despender de um valor do seu salário, mesmo que baixo, não é apelativo e não se justifica.

Nem sempre existe ao seu lado, alguém que sendo sindicalizado lhe possa dar uma ideia das vantagens de se sindicalizar, e de ter uma entidade que zele pelos seus direitos e possa, de certa forma, assegurar condições melhores para o seu futuro.

Estes jovens também não sentem necessidade de se sindicalizarem, por terem os mesmos direitos enquanto trabalhadores dentro duma empresa do setor, usufruindo das condições dos demais colegas que, sendo ou não sindicalizados, vêm ser-lhes aplicados os ACT´s em vigor.

Este problema começa a ser cada vez mais visível, porquanto o número de trabalhadores do setor vai-se mantendo, enquanto o número de sindicalizados, a nível geral, vai sendo cada vez menor.

Independentemente da razão que leva a optar por um ou outro sindicato deverá acima de tudo ser conseguido que se perceba que ser sindicalizado é mais seguro e, como tal, cabe a cada um de nós no seu local de trabalho ou até nos contactos que se vão fazendo nas nossas empresas ir captando ou sensibilizando estes jovens para essa necessidade.

Se somos nós, responsáveis pela formação diária destes jovens nos seus locais de trabalho não custa nada, sem que isso seja demasiado insistente ou até mesmo objeto de condenação por pressões desnecessárias, ajudar ou sensibilizar os jovens alertando-os para a realidade que os envolve.

Ser jovem no setor é também ser o futuro do mesmo e, como tal, é necessário que esse mesmo futuro possa ser mais seguro e para isso julgamos que o nosso papel nessa sensibilização é importante para os jovens.

Porque não tentar fazê-lo?

Mário Rúbio
2º Vice-Presidente da Direção

ELO COLETIVO

APROSE | Informação sobre Tabela Salarial
 

Em outubro de 2018, entrou em vigor um novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) aplicável a todo o setor da mediação e da corretagem, que abrange todos os/as trabalhadores/as,independentemente da filiação dos empregadores na APROSE, por força da Portaria de Extensão de janeiro de 2019.

Alguns aspetos a realçar do CCT em vigor:

  • Duração do trabalho semanal de 35 horas, prestados em dias úteis de segunda a sexta-feira;
  • Reclassificação profissional das categorias e funções existentes em bandas salariais;
  • Aplicação da nova Tabela Salarial, com aumentos de 2,5% em 2019, e de 1,2% em 2020;
  • Subsídio de Almoço de 8,10€ por cada dia útil de trabalho.

 

O CCT, que se encontra disponível no sítio do STAS para consulta, refere uma Tabela Salarial que foi negociada entre APROSE e STAS, numa altura em que a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) era de 580€. Entretanto, já em 2019, a RMMG foi atualizada para 600€, prevendo-se que seja naturalmente melhorada também em 2020.

 

Tal significa que as Bandas Salariais publicadas no CCT, cujos valores são inferiores à RMMG em vigor, nomeadamente Banda G, são SEMPRE atualizadas, pelo menos, para o valor da RMMG que estiver em vigor em cada ano.

Se trabalha na área da mediação e da corretagem, e se verificar que o CCT não lhe está a ser devidamente aplicado, ou caso necessite de qualquer esclarecimento, contacte o STAS.

Estamos ao dispor para as questões que entenda necessário.


O STAS defende os DIREITOS de todos os Trabalhadores!

SEGURE-SE COM O STAS!




EUROP ASSISTANCE |
Assinatura e Publicação do novo AE


No passado mês de julho foi assinado o Acordo de Empresa (AE) para a Europ Assistance, que entrou em vigor no dia 13 de agosto de 2019, e que veio substituir o ACT 2016.

O novo AE encontra-se publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº. 29 de 8 de agosto de 2019, podendo igualmente ser consultado no site do STAS.  

ASF | Início Processo Negocial para um AE

No passado dia 9 de outubro, o STAS marcou presença na assinatura do Protocolo Negocial para a celebração de um Acordo de Empresa (AE) com a  Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). 

Este AE, abrangerá todos os trabalhadores e trabalhadoras da ASF e substituirá o ACT em vigor. 

No momento, a ASF comprometeu-se a entregar brevemente uma proposta de AE, sobre a qual o sindicato, após a devida apreciação, irá fazer as suas contrapropostas, iniciando-se desta forma o processo negocial. 


MAPFRE | Contacto para celebração de um ACT

A MAPFRE contactou o STAS com o objetivo de dar início ao processo negocial para um novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para as empresas do grupo.

Aguardamos o agendamento de uma data para a formalização do processo e início da negociação. 
 
ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO TRABALHO E AO CÓDIGO CONTRIBUTIVO

As alterações ao Código do Trabalho (CT) e ao Código Contributivo entraram em vigor no dia 1 de outubro. 

Algumas das matérias da legislação laboral e do direito contributivo, ora contempladas:

- contratos de trabalho; organização do tempo de trabalho;
- Instrumentos de Regulamentação Coletiva do Trabalho;
- Direitos dos Trabalhadores e contraordenações laborais;
- Contribuição adicional por rotatividade excessiva. 

O STAS disponibiliza no seu site, o documento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com as FAQ relativas a estas alterações legislativas, para uma melhor compreensão das mesmas e do seu impacto na vida dos trabalhadores e contribuintes. 

TOMADA POSSE CT SU

A Direção do STAS recebeu o convite para a cerimónia da Tomada de Posse dos membros da Comissão de Trabalhadores (CT) das Seguradoras Unidas (SU), tendo-se feito representar pelo seu 1º vice-presidente, José Pais, e pelo vogal Leonel Santos.

Os membros da CT das Seguradoras Unidas, foram eleitos em 29 de julho de 2019, para um mandato de três anos. 


A tomada de posse da CT, decorreu no dia 3 de outubro, no edifício sede da seguradora, sito na Avenidade da Liberdade em Lisboa.

Na cerimónia tomou a palavra, a Presidente da comissão eleitoral, que lendo a acta de tomada de posse, empossou de seguida os membros eleitos.

 

O Presidente da CT, tomou também a palavra, dirigindo-se aos presentes para afirmar que esperava que este mandato decorresse da mesma forma cordial que o anterior, nomeadamente com a Comissão Executiva e o Conselho de Administração.
Espera também que a aquisição da empresa pela Generali, decorra sem problemas de maior e a contento dos interesses dos/as trabalhadores/as.

  

A terminar a sessão, o CEO das Seguradoras Unidas, Jan Adriaan de Pooter, considerou importante a eleição da CT, para que a paz social se mantenha com a ajuda desta, e também a dos sindicatos, a quem elogiou pela seriedade, e responsabilidade aquando da celebração do AE. 

JURÍDICOS ONLINE

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

 

O fenómeno da violência psicológica tem tendido a agudizar-se nos nossos dias, nomeadamente em contexto laboral.

Apesar de a entidade empregadora dispor do dever de dirigir, controlar e fiscalizar a atividade dos trabalhadores, estes poderes devem ser exercidos com boa fé, não afetando a dignidade do trabalhador e não lhe criando um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador, pois o trabalhador deve ser respeitado enquanto pessoa.

A recente Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, veio explicitar que o clássico dever de o empregador respeitar e tratar o trabalhador com urbanidade e probidade, implica que sobre a entidade empregadora recaia a obrigação de “afastar quaisquer atos que possam afetar a dignidade do trabalhador, que sejam discriminatórios, lesivos, intimidatórios, hostis ou humilhantes para o trabalhador, nomeadamente assédio” (nova redação do artigo 127º n.º 1, al. a) do Código do Trabalho).

O assédio pode traduzir-se em comportamentos muito diversificados, mas assume-se como uma manifestação da tutela da personalidade, da dignidade e da integridade física e moral do trabalhador.

O Código do Trabalho proíbe a prática de assédio, nos termos do artigo 29º, n.º 1, sendo o mesmo definido como “o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado  em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”.

Em alguns casos a prova de assédio pode ser bastante difícil, mas a lei já procura, ainda assim, proteger o denunciante e as testemunhas por si indicadas, de represálias do empregador, nos termos do n.º 6 desse mesmo artigo 29º do Código do Trabalho.

A recente Lei n.º 93/2019 veio, por sua vez, reforçar a ideia de que a prática de assédio constituirá justa causa de demissão. Apesar de eventuais críticas que possam ser feitas, nomeadamente sobre a forma como esta questão está sistematizada no Código, ainda assim a intenção do legislador foi meritória. Caberá agora ver, como , na prática, empresas e tribunais  aplicarão a legislação.

 

Independentemente de tudo, é importante que o trabalhador  que se veja afetado por comportamentos, atitudes ou posturas que possam configurar assédio, procure ajuda e apoio, pois é uma “batalha” difícil para travar sozinho, sob pena de se avolumar um problema já de si complexo, podendo assumir consequências irreversíveis.

ELO PROTOCOLOS
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AGENDA
10/9 - Reunião Protocolo GRUPO HOTI HOTEIS
13/9 - Reunião Grupo Negociação Coletiva UGT
20/9 - 40º Aniversário da CITE
23/9 - Secretariado UGT - Portalegre
26/9 - Encontro Ibérico entre Comision Consultiva Nacional de Convenios Coletivos (Espanha) e Centro de Relações Laborais (Portugal)
8/10 - Reunião Protocolo N SEGUROS
11/10 - XIX Congresso SBSI  

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