O STAS e a Nova Era da Negociação Coletiva
O artigo publicado no Jornal Expresso do passado dia 1 de junho, sobre o direito que os trabalhadores e as trabalhadoras detêm de ficar
offline fora do horário de trabalho, faz uma referência à antecipação das Empresas na definição das regras sobre esta matéria, e ao papel que o STAS tem desempenhado nas mesas de negociação.
Este tema, assim como outros, igualmente atuais e inovadores, têm sido propostos e introduzidos nos IRCT (Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho) negociados no setor pelo STAS.
O “direito a desligar” tem sido uma preocupação que o STAS procurou que ficasse salvaguardada, atentos os direitos das pessoas que representa.
Numa era cada vez mais digital, é fácil ficarmos ligados ao trabalho em qualquer lugar, dia e hora.
O debate surge sobre o modo de como legislar estas novas formas de trabalho, e a intervenção sindical é fundamental para regular os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras, nomeadamente protegendo o seu tempo familiar.
Responder a emails, mesmo que num smartphone, ou atender telefonemas profissionais fora do horário de trabalho, são questões cruciais para o STAS, que na vanguarda da negociação coletiva introduziu o tema nas mesas negociais.
A referência ao STAS no Jornal Expresso é um mérito merecido pelo empenho na defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do setor de atividade que defende.
Apesar da referência jornalística só indicar o CCT da APROSE, no setor da mediação e da corretagem, o tema foi proposto e conquistado pelo STAS em muitas outras mesas negociais, e está vertido em diversos IRCT’s negociados: CARAVELA; FIDELIDADE; SEGURADORAS UNIDAS; GENERALI; ZURICH; AIG EUROPE; LUSITANIA.
Para mais informação detalhada sobre o papel do STAS na negociação consulte:
https://www.yumpu.com/pt/document/read/62695445/negociacao-coletiva-stas
STAS – Uma Opção Sindical Responsável!