Newsletter STAS | março de 2019
ELO PRINCIPAL

ELO PRINCIPAL

Sindicalismo…

I

Os sindicatos tiveram um papel central e determinante na afirmação e consolidação dos regimes democráticos tendo sido, muitas vezes, a primeira sede em que os ideais democráticos se desenvolveram e, em muitas outras, o motor da expansão da democracia nas nossas sociedades.

A riqueza da história do movimento sindical, especialmente no que ao continente europeu diz respeito, é inquestionável e de uma profunda diversidade.

Os sindicatos foram-se desenvolvendo e ganhando poder, desafiando o poder económico e político; os sindicatos contribuíram para a edificação de uma cidadania social e, sobretudo na Europa para a construção de sistemas de proteção social fortes e de natureza universal; os sindicatos bateram-se intransigentemente por Sociedades mais Humanas, em que valores como o da Solidariedade, da Justiça Social, da Liberdade e da Democracia se pudessem consolidar.

No que mais diretamente reporta ao mundo do trabalho, assistimos, um pouco por toda a Europa, à utilização de modalidades de prestação de trabalho diversas, tais como:  trabalho temporário, trabalho sazonal, teletrabalho, contratos de trabalho a termo e inclusivamente, não raras vezes, a falso trabalho independente.

Nos anos mais recentes temos assistido igualmente a uma segmentação e dualismo do mercado de trabalho, onde a precariedade e instabilidade laboral têm vindo a ganhar terreno, especialmente em grupos mais vulneráveis como os mais jovens, as mulheres e os trabalhadores mais velhos.

Temos assistido também, nomeadamente em Portugal, a processos de reestruturação empresariais e de deslocalizações de empresas, que se refletem nomeadamente no afastamento geográfico dos centros de poder face aos sindicatos, dificultando a intervenção destes.

São estes alguns dos fatores que contribuem para a reduzida taxa de sindicalização em muitos setores e empresas.

No nosso País, apesar de tudo, a sindicalização é relativamente elevada quando comparada com os restantes Países do Sul da Europa.

Os Sindicatos representam interesses específicos mas, no seu conjunto, assumem também, a defesa do interesse geral.

Ainda assim, o papel dos sindicatos na sociedade não tem sido imutável ao longo dos anos; nem poderia ser de outra forma. Os sindicatos têm hoje, como sempre tiveram, um lugar próprio no seio dos sistemas democráticos e a sua força advém-lhes não só da sua representatividade, como também da capacidade em se adaptarem às mudanças e em responderem aos novos desafios e expetativas dos trabalhadores e da sociedade em geral.

Os Sindicatos são as Organizações mais representativas da Sociedade Civil e são cada vez mais necessários para assegurar o progresso económico e que este caminhe lado a lado com o progresso social, promovendo o desenvolvimento sustentado.

(continua em próxima edição)

José Luís Pais

1º vice-presidente da Direção

ELO COLETIVO
GRUPO GENERALI 
ASSINADO ACT
Ficou concluído no passado dia 8 de março, o processo negocial para a celebração de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico para as empresas do Grupo GENERALI – Generali e Generali Vida.

O STAS fez-se representar ao longo do processo por elementos da Direção Nacional e Serviços Jurídicos, bem como pela representante sindical do Grupo.

Consideramos que o resultado final é positivo, dado que foi alicerçado no ACT ainda em vigor, mantendo muitas das cláusulas e benefícios. É também de salientar a postura colaborante dos representantes da Empresa, nomeadamente no que respeita à forma como decorreram as sucessivas reuniões de negociação.

Este ACT entrará em vigor 5 dias após a data de publicação em Boletim do Trabalho e do Emprego (BTE), substituindo o ACT 2016, por um período inicial de 3 anos, sendo renovável automaticamente por iguais períodos, até que novo Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) o substitua.
Muitas das suas cláusulas, no entanto, produzirão efeitos já a 1 de janeiro de 2019.

O novo ACT será aplicado, obrigatoriamente, a todos os trabalhadores e trabalhadoras do Grupo GENERALI que se encontrem sindicalizados nos sindicatos subscritores, nomeadamente no STAS.

Foram igualmente acordadas tabelas salariais para 2019 e 2020, a saber:

Grupo Profissional

ANO 2019

ANO 2020

Dirigente, Gestor

0,75%

0,75%

Técnico, Operacional e Apoio

1,30%

1,30%


Os aumentos salariais relativos ao ano de 2019 serão aplicados a partir de 1 de abril e os de 2020 a partir de 1 de janeiro.

Quanto ao subsídio de refeição, com efeitos a 1 de janeiro de cada ano, terá os seguintes valores:

ANO 2019

ANO 2020

10,10€

10,25€

 

 O teor integral deste ACT, será divulgado no site do STAS após a respetiva publicação no BTE.

 

O STAS encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos, reforçando na oportunidade a importância de estar Sindicalizado/a detendo, assim, toda a legitimidade jurídica para a superação de eventuais conflitos.

GRUPO ZURICH 
ASSINADO ACT

Ficou concluído no passado dia 21 de março, o processo negocial para a celebração de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico para as empresas do Grupo ZURICH – Zurich e Zurich Vida.

O STAS fez-se representar, ao longo do processo, por elementos da Direção Nacional e Serviços Jurídicos, bem como pelos representantes sindicais do Grupo, destacando-se, a participação destes em todo o processo negocial.

Consideramos que o resultado final é positivo, dado que foi alicerçado no ACT ainda em vigor, mantendo muitas das cláusulas e benefícios.

Este ACT entrará em vigor na data de publicação em Boletim do Trabalho e do Emprego (BTE), substituindo o ACT 2016, por um período inicial de 3 anos, sendo renovável automaticamente por sucessivos períodos de 2 anos, até que novo Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) o substitua.

O novo ACT será aplicado, obrigatoriamente, a todos os trabalhadores e trabalhadoras do Grupo ZURICH que se encontrem sindicalizados/as nos sindicatos subscritores, nomeadamente no STAS.

Foram igualmente acordadas tabelas salariais para 2019, 2020 e 2021, a saber:

 

Categoria

Escalão Salarial

ANO 2019

ANO 2020

ANO 2021

Diretores, Gestores

E13 e E12

0,75%

0,80%

0,85%

Técnicos, Coordenadores, Especialistas, Assistentes e Auxiliares

 

E11 a E1

 

1,50%

 

1,50%

 

1,50%

   NOTA: Os Escalões Salariais indicados substituem as bandas salariais até agora existentes.

Os aumentos salariais e o subsídio de refeição, serão aplicados a partir de 1 de janeiro de cada ano.

Quanto ao subsídio de refeição, terá os seguintes valores:

 

ANO 2019

ANO 2020

ANO 2021

10,30€

10,40€

10,50€

 

O teor integral deste ACT, será divulgado no site do STAS após a respetiva publicação no BTE.

O STAS encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos, reforçando na oportunidade a importância de estar Sindicalizado/a  detendo,  assim,  toda  a legitimidade  jurídica  para  a  superação   de  eventuais  conflitos.

 

AE AIG
ASSINADO

O STAS assinou no dia 29 de março um novo Acordo de Empresa com a AIG Europe SA - Sucursal em Portugal. 

O referido AE que já foi entregue para depósito, entrará em vigor cinco dias a contar da data da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, vigorando por 36 meses e renovando-se por iguais períodos. 

O AE AIG apresenta algumas cláusulas inovadoras no setor e irá abranger os trabalhadores e as trabalhadoras filiados/as no STAS e no SISEP, nomeadamente:

a) Teletrabalho flexível;
b) Jornada intensiva;
c) Dispensa no aniversário;
d) Complemento ao subsídio por doença, com pagamento integral dos três primeiros dias;
e) Avaliação de desempenho;
f) Utilização da ferramenta digital. 

Foi acordada uma tabela salarial para o ano de 2019, com uma reformulação das atuais bandas salariais para 18 níveis salariais, que oportunamente daremos a conhecer. 

Foi ainda acordado Subsídio de Refeição para 2019 de € 10,00, e para 2020 de € 10,15. 

O STAS encontra-se disponível para os seus associados/as que pretendam esclarecimentos. 

O teor deste AE será divulgado no site do STAS após a respetiva publicação no BTE. 
JURIDICOS ONLINE

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Sabia que, em termos genéricos, está previsto nos Acordos celebrados aplicáveis às empresas do setor, o tema da Avaliação de Desempenho?

 

E Sabia Que… o resultado dessa avaliação será tido em conta, essencialmente:

  • Nas promoções facultativas;
  • Na atribuição de remunerações que excedam os mínimos obrigatórios;
  • E na atribuição de eventuais prémios facultativos?

 

Para além disso, a avaliação de desempenho é também relevante para a prossecução de promoções obrigatórias na carreira, quando especificamente decorrentes do respetivo acordo em vigor.

 

Por outro lado, nos termos da Lei, esta é uma matéria essencial nos casos de despedimento com justa causa, como nos casos de inadaptação, extinção do posto de trabalho ou até despedimento coletivo, podendo ser um dos fundamentos atendidos.

 

Trata-se, assim, de aspeto a não descurar por qualquer trabalhador/a.

 

De realçar a importância da possibilidade que o trabalhador detém, de poder recorrer do resultado da avaliação de desempenho, recurso esse que será apreciado por uma Comissão de Recurso, sendo importante aferir de eventuais especificidades em cada um dos IRCT.

 

As reclamações de recurso deverão ser interpostas no prazo estabelecido em cada acordo e a comissão de recurso, prevista em cada um dos instrumentos, decidirá, em definitivo, sobre as reclamações apresentadas, no prazo máximo ali estipulado.

 

Não pode nem deve alhear-se da importância cada vez maior que a avaliação de desempenho assume na sua relação laboral.

 

O STAS encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.



ELO TURISMO

TURISMO STAS

 
NOVOS ELOS

SEGURO DE SAÚDE

o STAS na procura de melhor servir as associadas e associados, celebrou um protocolo com a MGEN – Mútua Francesa de Seguros de Saúde, através do qual poderão celebrar com esta um seguro de saúde para si e para o seu agregado familiar, cônjuge, ascendentes e descendentes, sem limite de idade e com um leque de capitais e coberturas que certamente se adequarão às suas necessidades.

Celebrámos igualmente um protocolo com a RNA – Rede Nacional de Assistência, que permite através da aquisição de um Cartão de Saúde, no valor entre € 20 e € 30 anual consoante o plano, beneficiar de descontos numa Rede Médica com mais de 26.000 prestadores, para além de um conjunto amplo de serviços gratuitos.

Finalmente, celebrámos também um acordo com a AON Portugal, designado por Dental SOL que proporciona aos nossos associados e associadas, descontos relacionados com estomatologia dentro da Rede Convencionada.

Para mais informações, contacte-nos. 

CONSULTADORIA IMOBILIARIA
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