Newsletter STAS | fevereiro de 2021
Parabéns STAS!

Entre 28 de fevereiro de 1934 e os dias de hoje separam-nos 87 anos de vivência sindical.  A grande maioria em plena democracia, não podendo significar, no entanto, que as primeiras quatro dezenas de anos possam ser colocadas no caixote de lixo da história.

 

De facto, o movimento sindical na área dos seguros, nomeadamente a partir de finais dos anos sessenta do século passado, começou a reagir contra as formas de opressão da ditadura, tentando primeiro sozinho, depois em conjunto com outros sindicatos sacudir a “paz corporativa”. A tentativa de eleger dirigentes sindicais não afetos ao regime, as primeiras assembleias gerais com contestação ao sistema vigente, o trabalho conjunto com outros sindicatos para a criação em 1970 da então Intersindical foram e são marcos que honram a história do sindicalismo de seguros.

 

Igualmente somos honrados pela luta que, a seguir a 1974, corporizámos de forma a combater outras formas de opressão que alguns tentaram impor à sociedade, em particular ao movimento sindical. O processo da Carta Aberta e, na sua sequência a UGT, cujo primeiro secretário-geral, José Manuel Torres Couto, era um dirigente dos seguros, são outra marca que indelevelmente se inscreve na nossa história.

 

Mais recentemente temos vivido um combate que não se encontra terminado, cujo objetivo final é o da construção no setor financeiro de um sindicato que saiba unir os trabalhadores em torno de um projeto fundamental à sobrevivência do movimento sindical.  Tivemos a oportunidade na carta que, recentemente remetemos, explicitar o momento em que nos encontramos nesse processo, pelo que, não tendo havido nenhuma evolução no mesmo, nada mais se acrescenta.

 

Está assim o STAS, não obstante a sua proveta idade, a continuar a desempenhar um papel fundamental na consolidação e inovação do movimento sindical de cariz democrático, pelo que todos aqueles que fazem parte da família STAS estão de parabéns pela passagem de mais um aniversário.

 

Carlos Marques

Presidente da Direção

ELO HOMENAGEM
 
José Luís Coelho Pais

Deixou-nos inesperadamente no final do mês de dezembro o José Pais e, com esse desaparecimento, abandonou prematuramente o STAS, um dos que o ajudou a cimentar como uma referência no panorama do movimento sindical democrático, e em particular na área dos seguros.

 

Conhecedor profundo dos modelos de organização sindical, foi, nos últimos anos um contribuinte efetivo na procura de soluções estatutárias, primeiro  aquando da criação da FEBASE, depois para o estatuto que hoje vigora no Mais Sindicato (ex-SBSI), desenhado para acolher os restantes sindicatos envolvidos no processo de fusão.

 

Bateu-se em todos os projetos pela clarificação e simplificação do modelo de estatuto, adequando-o aos tempos que vivemos, mas sempre numa perspetiva de dar à organização sindical uma vertente mais próxima dos trabalhadores, uma maior flexibilidade na organização, dimensionando a direção e os restantes órgãos sindicais de acordo com a operacionalidade pretendida.

 

Neste e outros combates sindicais que travou enquanto dirigente, soube, sempre, estar do lado certo da história do movimento sindical, sendo a sua perda particularmente sentida por todos nós.

 

Descansa em paz “Zé Pais”

 

Carlos Marques

Presidente da Direção

ELO SINDICAL
ELEIÇÕES STAS
 

Devido ao confinamento em que o país se encontra, a direção do STAS irá apresentar na próxima reunião do Conselho Geral o pedido de adiamento das eleições, previstas anteriormente para maio, remetendo as mesmas para o último trimestre deste ano.

 

ELO CONTRATAÇÃO

 

GRUPO AGEAS

PLURALIDADE DE EMPREGADORES

 

O STAS teve conhecimento na semana passada, que o Grupo AGEAS retomou o tema de um Aditamento ao Contrato de Trabalho Individual, cuja subscrição seria obrigatória para todos os trabalhadores e trabalhadoras do grupo, e que entre outros aspetos contemplaria uma eventual pluralidade de empregadores.

 

Na oportunidade, relembrámos os nossos associados e associadas que, ao assinar este documento sem consultar o STAS, estarão a dar consentimento a uma possibilidade de mobilidade a diversos níveis, com eventuais consequências na sua esfera jurídica, pelo que só devidamente esclarecidos poderão também salvaguardar os seus interesses e garantias.

 

O STAS ainda não tem conhecimento do teor concreto do documento que será apresentado aos colaboradores, mas já questionou diretamente os responsáveis pelos recursos humanos do grupo sobre este tema. Logo que tenhamos mais informações e elementos concretos daremos a devida nota.

 

Entretanto, aconselhamos que NÃO ASSINEM NENHUM DOCUMENTO sem previamente contactar os Serviços Jurídicos do STAS, que se encontram ao dispor para prestar todo o tipo de esclarecimento e de aconselhamento.

 

 

GRUPO AGEAS

TABELA SALARIAL – INFORMAÇÃO

 

Ficou concluído no dia 1 de fevereiro, o processo negocial da Tabela Salarial e Subsídio de Refeição para 2021, 2022, e 2023, entre as empresas do Grupo AGEAS e os sindicatos do setor.

 

Na oportunidade foram estabelecidos os seguintes aumentos percentuais:

 

Ano 2021

+ 1,30%

Ano 2022

+ 1,40% *

Ano 2023

+ 1,50% *

*Para as tabelas relativas aos anos 2022 e 2023, se a taxa de inflação for superior ao acordado as tabelas serão automaticamente ajustadas.

 

Quanto ao Subsídio de Refeição, este passará a ser o seguinte:

 

Ano 2021

10,45 €/dia

Ano 2022

10,55 €/dia

Ano 2023

10,65 €/dia

 

Mais informamos que os valores agora acordados se aproximam do que foi proposto pelo STAS e pelo SISEP.

 

Oportunamente será apresentada pelos referidos sindicatos, uma proposta de revisão parcial do ACT em vigor, versando, nomeadamente, temas como: o Teletrabalho, o Apoio Escolar e a Avaliação de Desempenho, entre outros. Do teor desta proposta, oportunamente daremos conhecimento aos trabalhadores e trabalhadoras.

CARAVELA

ALTERAÇÃO ACORDO DE EMPRESA – ATUALIZAÇÃO

 

Já foi publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) nº 7, de 22/2/2021, a alteração subscrita pelo STAS ao Acordo de Empresa (AE) celebrado oportunamente com a CARAVELA.

 

Para além da atualização da Tabela Salarial e Subsídio de Refeição para 2021, e outras cláusulas de expressão pecuniária, cujos aumentos e valores foram divulgados no nosso ELO Nº 17 de 20 de novembro de 2020 (mais concretamente com o aumento de 1,5%), é ainda contemplada uma melhoria da cláusula 51ª – Apoio Escolar.

 

Os novos valores passarão a ser os seguintes:

 

- Até ao 1º Ciclo do ensino básico: € 40,00 por educando/a
- 1º Ciclo do ensino básico (1º ao 4º ano): € 40,00 por educando/a

- 2º Ciclo do ensino básico (5º ao 6º ano): € 70,00 por educando/a

- 3º Ciclo do ensino básico (7º ao 12º ano): € 110,00 por educando/a

 

O BTE já se encontra disponível no sitio do STAS para a respetiva consulta.

 

 

 

ESPAÑA SA

PONTO DE SITUAÇÃO – CONTRATAÇÃO COLETIVA

 

Em 2020 foi celebrado um novo ACT entre o STAS e grande parte das Seguradoras, o qual veio revogar (para as subscritoras), o ACT que até então se encontrava em vigor.

 

Foram, para além de melhorias em diversas matérias, acordados os aumentos salariais para o ano de 2020 e atualização das demais cláusulas de expressão pecuniária.

 

O STAS, em face deste novo contexto, encetou contactos com a ESPAÑA SA, com vista à adesão ao novo ACT, assim se salvaguardando a aplicação a todos destas novas condições, à semelhança do que já sucedera no passado.

 

Apesar da insistência, a empresa acabou por nos informar de que não pretendia aderir ao novo ACT, nem tão pouco celebrar qualquer Instrumento de Regulamentação Coletiva, pois entendem que, aplicando todos os normativos ali constantes, são livres de o fazer ou não.

 

O STAS não pode, obviamente, concordar com esta posição, pois acima de tudo pretende ver salvaguardados formalmente os direitos, deveres e garantias dos trabalhadores da empresa, não podendo conformar-se com a aplicação do ACT através de um mero ato de gestão.

 

Por isso mesmo, solicitámos a intervenção do Ministério do Trabalho, com vista à resolução deste diferendo, mantendo-se por ora inalterada a posição da empresa.

 

Obviamente que o STAS não pode concordar com esta decisão, nomeadamente com o facto de a empresa pretender decidir, de per si, se aplica ou não determinadas matérias.

 

Assim, continuaremos a tomar as devidas diligências, no sentido de assegurar que todos os trabalhadores e trabalhadoras, independentemente da empresa em que prestem as suas funções, beneficiem de um conjunto de normas equilibradas e equitativas no setor.

 

Nesse sentido, convidamos os nossos associados e associadas da ESPAÑA SA a participarem numa reunião online com a Direção do STAS e os Serviços Jurídicos, com o objetivo de ouvirmos as suas dúvidas, questões e debater diversos temas do seu interesse.  

GNB - NEGOCIAÇÃO AE

 

No seguimento do protocolo assinado a 13 de março de 2020, pelo STAS e pela GNB -Companhia de Seguros SA, destinado a assegurar a estabilidade e segurança das relações laborais, e uma vez reunidas as condições para a celebração de um Acordo de Empresa (AE), deu-se início em janeiro do presente ano, ao processo de negociação com vista à celebração de um AE para a empresa GNB.

 

Até ao momento decorreram duas reuniões de negociação, aproveitando as partes envolvidas para colocar em cima da mesa as suas posições sobre algumas matérias mais discordantes como: a existência de automatismos; o regime de teletrabalho; adaptabilidade e jornada intensiva.

 

Já existem algumas matérias acordadas, pelo menos no seu princípio, estando agendada a próxima reunião para o dia 12 de março.

 

O STAS continuará empenhado em chegar a um bom acordo para os trabalhadores e trabalhadoras da GNB que, não obstante os desafios e o tempo decorrido, mantiveram a sua confiança no papel e intervenção do STAS junto da empresa.

 

Um dos aspetos que o STAS tem vindo a defender, é o de que a negociação deverá ser para todos e todas sim, mas que os não sindicalizados deverão expressar, de forma ainda a discutir, contribuir para beneficiar de um convenção negociada com o esforço, trabalho e empenho sindical.

 

Este será certamente um tema que dará ainda muita discussão.

APS - Processo de Conciliação no Ministério do Trabalho

 

A APS - Associação Portuguesa de Seguradores, contrariamente à posição adotada aquando da celebração do ACT de 2016, não subscreveu o mesmo e, consequentemente, as atualizações salariais e melhorias decorrentes.

 

Assim sendo, o STAS encetou junto do Ministério do Trabalho processo de conciliação, já se tendo realizado uma reunião. Ainda em março reuniremos de novo com a Associação, de modo a tentarmos obter a melhor solução para os nossos associados, salvaguardando os respetivos direitos e garantias, decorrentes da contratação coletiva.

AIG EUROPE SA
Ponto de Situação
 

O STAS tem efetuado contactos junto da AIG, com vista a uma atualização da Tabela Salarial, princípio que decorre do Acordo de Empresa (AE) em vigor na empresa, celebrado com este sindicato.

 

A Tabela Salarial constante do AE apenas se refere ao ano de 2019, sendo pressuposto realizarem-se negociações anuais, com vista à atualização anual das cláusulas de expressão pecuniária e tabelas salariais.

 

Após diversas insistências a empresa respondeu, referindo não estarem ainda, à data de hoje, reunidas as condições necessárias para procederem a uma atualização da tabela salarial e das cláusulas de expressão pecuniárias, fundamentando a sua posição na situação da pandemia COVID-19, e no facto de os salários praticados na AIG se situarem acima dos verificados noutras empresas seguradoras. No entanto, que reavaliariam a situação em janeiro de 2021.

 

Findo o prazo indicado, voltamos a insistir junto da AIG, que mantém a argumentação anterior de não existirem condições que sustentem essa atualização salarial, atendendo o período de pandemia do COVID-19, e pelo facto de os salários praticados na empresa são substancialmente acima comparando com as restantes empresas do setor. Contudo, comprometem-se a avaliar a questão colocada pelo STAS novamente em janeiro de 2022.

 

Atendendo o período temporal lato proposto, e a argumentação reiterada em 2020 e 2021, o STAS não pode aceitar o mesmo tipo de argumentos, para dois anos consecutivos, recordando inclusive, que o AE da AIG foi o único que não procedeu a atualizações salariais em 2020, defendendo agora a empresa que tal situação se mantenha em 2021.

 

Insistimos novamente na necessidade da atualização salarial para os trabalhadores da AIG, alegando que aquando da negociação do AE, se procedeu a uma adequação da estrutura e valores já praticados na empresa, pelo que a estrutura mínima obrigatória se mantém desde então inalterada.

 

Não obstante, e atendendo ao contexto atual, decidimos aguardar pelos reflexos da situação pandémica nos próximos meses, aguardando uma reavaliação desta situação por parte da AIG até ao final do mês de maio de 2021. Após essa data, encetaremos novo contacto, no sentido da reapreciação deste tema.

 

Logo que tenhamos mais desenvolvimentos daremos conhecimento aos nossos associados e associadas.

AEGON SANTANDER PORTUGAL VIDA e AEGON SANTANDER PORTUGAL Não VIDA - Acordo de adesão ao ACT de 2020

 

Foi publicado no BTE n.º 5, de 08/02/2021, o Acordo de adesão entre a Aegon Santander Portugal Vida - Companhia de Seguros Vida, SA e a Aegon Santander Portugal Não Vida, Companhia de Seguros SA e o Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora (STAS) ao acordo coletivo entre a Liberty Seguros, Compañia de Seguros y Reaseguros, SA - Sucursal em Portugal e outras, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 21 de 8 de junho de 2020. A tabela salarial e o subsídio de refeição, à semelhança das demais subscritoras, produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.

GENERALI - Agendamento do início do Processo Negocial

 

Oportunamente no STAS enviou propostas de atualização dos ACT do Grupo Generali e AE das então Seguradoras Unidas, dado que ambos os instrumentos se mantêm em vigor.

 

A GENERALI pretende uniformizar a contratação coletiva aplicada na empresa, pelo que se encontra já agendada a primeira reunião negocial, para o próximo dia 10 de março. Daremos nota da evolução das conversações logo que tenhamos novidades.

ATUALIZAÇÕES SALARIAIS - ACT 2020, CCT APROSE e AE EUROP ASSISTANCE

 

O STAS efetuou propostas de atualização das respetivas tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária, para os anos 2021 e 2022, tendo as subscritoras do ACT, a APROSE e a EUROP ASSISTANCE recusado formalmente qualquer negociação. O STAS, obviamente, não concorda com os argumentos aduzidos pelas empresas e pela APROSE, tendo já comunicado, como previsto na Lei, que irá encetar os respetivos processos de Conciliação nos Serviços do Ministério do Trabalho.

JURÍDICOS ONLINE

O Código do Trabalho prevê, no seu artigo 136º, o tema "Pacto de concorrência".

 

 

Com efeito, qualquer cláusula (de contrato de trabalho ou de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho) que possa, por qualquer forma, prejudicar o exercício da liberdade de trabalho após a cessação do contrato, é nula.
Contudo, é lícita a limitação da atividade do trabalhador num período máximo de dois anos após a cessação do contrato de trabalho, nas seguintes condições:

 
a)  Desde que tal conste de acordo escrito (no contrato de trabalho ou no acordo de revogação);
 
b) Se se tratar de atividade cujo exercício possa causar prejuízo ao empregador;

c) Atribuir ao trabalhador, durante o período de limitação da atividade, uma compensação que pode ser reduzida equitativamente quando o empregador tiver realizado despesas avultadas com a sua formação profissional.


Em caso de despedimento declarado ilícito ou de resolução com justa causa pelo trabalhador com fundamento em ato ilícito do empregador, a compensação atrás indicada é elevada até ao valor da retribuição base à data da cessação do contrato, sob pena de não poder ser invocada a limitação da atividade prevista na cláusula de não concorrência. Ao valor dessa compensação são deduzidas as importâncias auferidas pelo trabalhador no exercício de outra atividade profissional, iniciada após a cessação do contrato de trabalho, até ao valor decorrente da aplicação da anterior alínea c).


Tratando-se de trabalhador afeto ao exercício de atividade cuja natureza suponha especial relação de confiança ou que tenha acesso a informação particularmente sensível no plano da concorrência, a limitação referida pode durar até três anos.

ELO OPINIÃO

 

O fim do sindicalismo na Hungria e a nova servidão na UE?

Viktor Mihály Orbán: Primeiro-Ministro Húngaro

Durante os últimos 2 anos, verificou-se na Hungria, uma completa revogação das liberdades sindicais e pessoais, através de vários decretos-lei, culminado o ano passado, com a suspensão do Código de Trabalho, e cancelamento das convenções coletivas em vigor, com a desculpa da covid-19, ou seja, o processo foi acelerado.

 

Assim sendo, os trabalhadores, passam a estar vinculados às empresas com um contracto individual, que já não é negociável pelos sindicatos ou pelos seus representantes sindicais e ficando excluídas todas as clausulas contratadas entre os sindicatos e as entidades patronais, exemplo nomeadamente para a atividade seguradora, os dias de Carnaval, véspera de Natal, tarde de Quinta-Feira Santa, valores das horas extraordinárias, etc.….

 

Ou seja, na Hungria, as entidades patronais, têm o poder de estabelecer unilateralmente um “contrato temporal” de vinte e quatro meses para cada funcionário; a empresa pode indicar quantas horas o funcionário terá de trabalhar, durante os dois anos seguintes, se a produção abrandar durante um período de tempo devido à covid-19, o trabalhador compensará as horas que perdeu, assim que o ritmo de produção voltar ao normal, na fase seguinte.

 

Se o trabalhador, decidir deixar a empresa antes de ter completado o “contrato temporal”, terá então de pagar à empresa, um montante equivalente ao salário que teria recebido até ao final do seu “contrato temporal”. Por exemplo, um trabalhador que queira sair depois de ter completado apenas um ano do seu programa, terá de pagar 12 meses de salário à entidade patronal. Trata-se de um pagamento invertido. Ou, mais precisamente, uma espécie de “escravidão” através de dívidas para os trabalhadores: estes têm de pagar para serem livres, e poderem escolher um melhor emprego na Hungria, ou noutro país, limitando a livre circulação de trabalhadores, mão-de-obra especializada ou não.

 

Também as horas extraordinárias, foram abrangidas neste novo contrato, os trabalhadores terão que fazer em média, por dia, 2 horas extraordinárias obrigatórias!!!, que só serão pagas três anos depois!!. Aqui, mais uma vez, o trabalhador perde o seu direito ao salário se decidir deixar a empresa antes de as horas extraordinárias terem sido pagas, e são definidas em dez horas extraordinárias obrigatórias por semana, é claramente uma violação da Diretiva 2003/88/CE sobre o tempo de trabalho.

 

Em novembro de 2020, foi aprovada uma lei que privatiza os contratos de trabalho, de dezenas de milhares de funcionários públicos do setor da cultura (funcionários de museus, bibliotecas, arquivos e outras instituições) e cancela qualquer tipo de acordo coletivo. Agora, os antigos funcionários públicos podem ser despedidos no local e cada um deles está vinculado ao governo através de um contrato individual. Desde Janeiro, o mesmo tem vindo a acontecer com os trabalhadores do sector da saúde.

 

Leonel Santos

Direção do STAS

ELO COLABORAÇÃO

Questionário Eurofound sobre impactos da pandemia - 3ª fase 

 

A pedido da UGT, o STAS aceitou a solicitação de colaboração, oriunda da Eurofound, para participar num estudo sobre os impactos da pandemia. 

 

Eurofound - Fundação Europeia para as Condições de Vida e de Trabalho lançou um importante questionário sobre os impactos da COVID-19 nas vidas dos milhões de trabalhadores que foram afectadas pelas medidas associadas a esta pandemia.   

 

É um questionário que avalia questões como o bem-estar, o teletrabalho, os rendimentos e os horários de trabalho e que pretende traçar um retrato de como o mundo do trabalho foi e será afectado no futuro próximo e desenvolve-se em várias fases. 

 

À semelhança do que sucedeu nas anteriores duas fases, solicitamos que respondam a este questionário, de forma a que o retrato que se pretende tratar seja o mais fiel possível e tenhamos uma base forte para a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e para as nossas reivindicações futuras.    

 

O questionário (3ª fase) pode ser respondido em Português e esta disponível para resposta até 29 de Março de 2021 em http://eurofound.link/survey002.

 

ELO PROTOCOLOS

No âmbito do Protocolo de Parceria entre o STAS e a CATÓLICA-LISBON os Sócios e Sócias beneficiam de uma redução de 10% no Programa Geral de Gestão.

 

Para mais informações contactar: tania.sousa@ucp.pt  

AGENDA
14/1/2021:
Reunião de Direção do STAS (modelo híbrido)
22/1/2021:
Reunião LIBERTY (online); 
Reunião de Direção (online)
25/1/2021:
Reunião AGEAS - Revisão Tabela Salarial (online)
27/1/2021:
Reunião GNB - Negociação AE (online)
28/1/2021:
Processo de Conciliação - Revisão do ACT 2016 (online);
29/1/2021:
Reunião Secretariado Nacional da UGT (online)
1/2/2021:
Reunião AGEAS - Revisão Tabela Salarial (online)
10/2/2021:
Reunião de Direção STAS (online)
12/2/2021:
Reunião do Grupo de Trabalho de Negociaçáo Coletiva  da UGT (online)
18/2/2021:
Processo de Conciliação - ESPAÑA SA (online)
19/2/2021:
Reunião Direção STAS (online)
25/2/2021:
Reunião GNB - Negociação AE (online)
Reunião com Sócios/as STAS (ESPAÑA SA) - online
26/2/2021:
Reunião de Secretariado Nacional da UGT (online)
28/2/2021:
87º Aniversário STAS
 
 
 
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